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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005819-78.2026.8.26.0278/SPAUTOR: MARLEIDE BRUNO SILVA DE MORAIS ADVOGADO(A): DEBORA KANANKAITY TAICICO DOS ANJOS (OAB SP321863) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte requerente, consequentemente, declaro extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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