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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005817-37.2026.8.26.0625/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER- SICOOB COOPEREMB ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) EXECUTADO: KATIA FERNANDA BOMFIM DE MOURA ADVOGADO(A): ANA PAULA SOUZA PIRES DE OLIVEIRA (OAB SP277013) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 41, CON_EXT_SISBA1: Verifico, nessa ocasião, que foi cumprida a ordem de desbloqueio e que, na verdade, não restaram valores constritos. Aguarde-se manifestação da parte credora por 15 dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias em caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. Int.
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