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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Núcleo Especializado De Justiça - Núcleo 4.0 Direito Marítimo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005813-92.2026.8.26.0562/SPAUTOR: SOMPO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ROCHAMAR AGENCIA MARITIMA S.A. (Representante)
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANCISCO SOBRAL SAMPAIO (OAB RJ063503)
SENTENÇA
Dispositivo Ante o exposto, acolho a preliminar e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c/c o artigo 25, caput, do Código de Processo Civil, em virtude da eficácia da cláusula de eleição de foro exclusivo nos Tribunais de Hamburgo, na Alemanha, constante do contrato de transporte marítimo internacional. Em razão do princípio da sucumbência, condeno a autora Sompo Seguros S.A. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos das requeridas, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo dos profissionais, o local da prestação do serviço e a importância dos interesses controvertidos na demanda, vedada a apreciação por equidade em razão da liquidez do valor atribuído à lide.