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4005802-70.2026.8.26.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · JEC - CIC Zona Leste - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005802-70.2026.8.26.0010/SP AUTOR: RICARDO MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB SP346931) ADVOGADO(A): GUSTAVO BEZERRA (OAB SP362860) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Da análise dos autos, verifico presentes a verossimilhança do direito e o perigo de demora. Conforme se depreende dos documentos juntados pela autora, notadamente os de evento 49, não existem faturas em aberto, cujo vencimento tenha se dado nos últimos 90 dias, que justifiquem o corte do serviço de água e esgoto. Além disso, o débito que supostamente está em aberto, a princípio, sequer seria de titularidade do autor. Assim, por ora, há indícios relevantes de conduta ilícita por parte da requerida. Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, a fim de DETERMINAR: a) que a requerida, no prazo de 72 horas, a contar da intimação pessoal desta decisão, reestabeleça o serviço de água e esgoto em nome do autor, ficando vedada novo corte em razão do débito indicado na inicial no valor de R$ 10.169,22, bem como qualquer outro que tenha vencido há mais de 90 dias; b) que a requerida se abstenha, de qualquer modo, de cobrar o débito de R$ 10.169,22 em nome do autor, ficando vedada inclusive a inscrição do nome do requerente no cadastro de inadimplentes até o final do julgamento da demanda. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 20.000,00. 3) Dispenso, excepcionalmente, a realização da audiência de conciliação, considerando que tem se mostrado amplamente infrutífera em casos similares contra a mesma requerida. 2) Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 5) Após, à parte requerente, para réplica. Intimem-se. Cumpra-se.

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