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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005800-97.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada na Cédula de Crédito Bancário, ajuizada por pessoa jurídica diversa da credora originária nela indicada. Compulsando os autos, verifico que não consta comprovação documental coerente de que a parte exequente seja titular do crédito exequendo ou mandatária de quem o seja. Ante a ausência de comprovação da legitimidade ativa, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando os instrumentos de endosso e/ou de mandato que demonstrem, de forma coerente e sem contradição entre os documentos, a efetiva titularidade do crédito exequendo ou a existência de mandato válido para sua cobrança judicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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