2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4005800-03.2026.8.26.0010/SP AUTOR: METALMODULOS INDUSTRIA DE MODULOS METALICOS HABITACIONAIS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO ALVES MUNIZ (OAB SP293743) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. São Paulo, 11/09/2026.