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4005794-78.2026.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005794-78.2026.8.26.0597/SP AUTOR: THAMYRIS RODRIGUES DE SOUZA NASCIMENTO ADVOGADO(A): VIVIAN DE CASTRO LEHFELD (OAB SP255844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A concessão da gratuidade de justiça exige demonstração da hipossuficiência econômica. A mera declaração de pobreza, embora goze de presunção relativa de veracidade, não é suficiente para afastar o dever de comprovação. Assim, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) cópia integral de suas últimas declarações de bens e rendimentos ou declaração de isenção — não sendo suficiente mero print de tela de consulta de restituição; (ii) os três últimos demonstrativos de remuneração; (iii) cópia da carteira profissional, inclusive das folhas sem anotações. A apresentação dos documentos acima é indispensável para adequada avaliação da situação econômica e análise do pedido. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Decorrido o prazo, sem que a parte se manifeste nos autos, fica desde logo indeferida a gratuidade de justiça. Alternativamente, no mesmo prazo, a parte autora poderá providenciar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Em atenção ao direito fundamental à duração razoável do processo e ao princípio da cooperação processual, determino que todos aqueles que intervenham no processo utilizem adequadamente o sistema EPROC, especialmente quanto ao recolhimento de custas, à habilitação de procuradores e à escolha da classe correta de peticionamento, limitando-se às petições genéricas apenas quando não houver classificação específica. O sistema EPROC possui alto grau de automatização, de modo que sua correta utilização acarretará prestação jurisdicional mais célere e eficiente. Informações sobre o funcionamento do sistema estão disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/eproc. Intime-se.

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