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4005789-82.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005789-82.2026.8.26.0071/SPAUTOR: WEMERSON COSTA DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): TIAGO JOSE CALDEIRA MARTINS (OAB BA046808) RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por WEMERSON COSTADA SILVA MACHADO contra NUFINANCEIRA S.A. - SOCIEDADEDE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO este processo, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase (Lei 9.099/95, art. 55, caput). No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente efetivar o pagamento do preparo recursal em guias corretas e no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, e nesse mesmo prazo comprovar nos autos, sob pena de deserção (Lei 9.099/95, art. 42, §1°, CGJ, Comunicado nº 374/23 e Comunicado Conjunto 951/23). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. e I..

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