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4005789-56.2026.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005789-56.2026.8.26.0597/SP EXEQUENTE: ROBECA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB SP312073) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação comercial, pela qual a exequente pretende receber R$ 1.761.241,64, além de exigir a apresentação de apólice de seguro contra incêndio. A inicial, contudo, demanda prévia regularização. Parte do débito corresponde a diferenças de aluguéis decorrentes da ação renovatória nº 1005937-65.2019.8.26.0597, na qual houve fixação judicial do aluguel. Tais diferenças devem ser apuradas e executadas nos próprios autos da renovatória, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.245/1991, não se confundindo com crédito fundado em título executivo extrajudicial. Além disso, para o período posterior a 31/03/2025, o próprio laudo utilizado pela exequente registra tratar-se de período “sem contrato”, adotando aluguel de R$ 94.018,71. É necessário, portanto, que seja indicado o título executivo que ampara a cobrança desse período e a origem jurídica do valor adotado. A memória também contempla parcelas de IPTU com vencimento posterior ao ajuizamento, as quais não podem ser desde logo exigidas, ante a necessidade de exigibilidade do crédito (art. 783 do CPC). Por fim, o pedido de apresentação de apólice de seguro constitui obrigação de fazer e não se compatibiliza, tal como formulado, com a presente execução por quantia certa. Também deverá ser indicada a cláusula contratual que fundamentaria a alegada multa equivalente a três aluguéis. Assim, nos termos do art. 801 do CPC, determino que a exequente, no prazo de 15 dias, emende a inicial, para: excluir e discriminar as diferenças que devam ser executadas nos autos da ação renovatória; indicar o título executivo relativo aos valores posteriores a 31/03/2025; apresentar nova memória de cálculo, excluindo obrigações ainda não vencidas; esclarecer o fundamento contratual da multa pela ausência de seguro; e adequar o pedido de apresentação da apólice à via processual pertinente. Apresente, ao final, planilha consolidada do débito que pretende efetivamente perseguir nesta execução. Intime-se.

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