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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005784-73.2026.8.26.0099/SP AUTOR: JOSIANI GONCALVES BUENO JAMELI ADVOGADO(A): ARMANDO VASQUES RODRIGUES NETO (OAB MG132480) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 11: Ciente. Anote-se o nome do Patrono do Banco requerido no Eproc, fazendo-se as anotações necessárias. Consigno que o ato citatório foi suprido, diante do comparecimento espontâneo do réu aos autos. Evento 24: Ciente. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias úteis, se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados pela parte demandada. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, descrevendo especificamente, sob pena de preclusão, qual ponto controvertido será demonstrado pelo meio de prova requerido. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do meio de prova postulado, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int..
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