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4005784-36.2026.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4005784-36.2026.8.26.0176/SP EMBARGANTE: FELIPE BEZERRA FAGUNDES MARTINS ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA BATISTA (OAB SP254160) ADVOGADO(A): HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB SP269477) EMBARGADO: CONDOMINIO ARTS BOULEVARD ADVOGADO(A): MICHEL COSTA (OAB SP216081) ADVOGADO(A): CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB SP260949) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por FELIPE BEZERRA FAGUNDES MARTINS em face de CONDOMÍNIO ARTS BOULEVARD. O embargante sustenta, em síntese, a inexigibilidade das cotas condominiais cobradas, bem como a existência de ação anteriormente ajuizada envolvendo os mesmos débitos. Requer a suspensão dos atos executivos e, ao final, a extinção da execução. Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante dos documentos apresentados. Quanto à tutela de urgência, neste momento processual, não há elementos suficientes para o reconhecimento imediato da inexigibilidade do débito. As alegações apresentadas dependem de análise mais aprofundada dos documentos e do contraditório, especialmente quanto à responsabilidade pelas despesas condominiais e à relação entre as demandas mencionadas. A existência de ação anterior, por si só, não determina a suspensão automática da execução. Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução, sem prejuízo de nova apreciação após a manifestação da parte embargada. Intime-se o embargado para apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4005784-36.2026.8.26.0176/SP EMBARGANTE: FELIPE BEZERRA FAGUNDES MARTINS ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA BATISTA (OAB SP254160) ADVOGADO(A): HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB SP269477) EMBARGADO: CONDOMINIO ARTS BOULEVARD ADVOGADO(A): MICHEL COSTA (OAB SP216081) ADVOGADO(A): CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB SP260949) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por FELIPE BEZERRA FAGUNDES MARTINS em face de CONDOMÍNIO ARTS BOULEVARD. O embargante sustenta, em síntese, a inexigibilidade das cotas condominiais cobradas, bem como a existência de ação anteriormente ajuizada envolvendo os mesmos débitos. Requer a suspensão dos atos executivos e, ao final, a extinção da execução. Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante dos documentos apresentados. Quanto à tutela de urgência, neste momento processual, não há elementos suficientes para o reconhecimento imediato da inexigibilidade do débito. As alegações apresentadas dependem de análise mais aprofundada dos documentos e do contraditório, especialmente quanto à responsabilidade pelas despesas condominiais e à relação entre as demandas mencionadas. A existência de ação anterior, por si só, não determina a suspensão automática da execução. Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução, sem prejuízo de nova apreciação após a manifestação da parte embargada. Intime-se o embargado para apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se.

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