Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4005784-36.2026.8.26.0176/SP
EMBARGANTE: FELIPE BEZERRA FAGUNDES MARTINS
ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA BATISTA (OAB SP254160)
ADVOGADO(A): HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB SP269477)
EMBARGADO: CONDOMINIO ARTS BOULEVARD
ADVOGADO(A): MICHEL COSTA (OAB SP216081)
ADVOGADO(A): CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB SP260949)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por FELIPE BEZERRA FAGUNDES MARTINS em face de CONDOMÍNIO ARTS BOULEVARD.
O embargante sustenta, em síntese, a inexigibilidade das cotas condominiais cobradas, bem como a existência de ação anteriormente ajuizada envolvendo os mesmos débitos. Requer a suspensão dos atos executivos e, ao final, a extinção da execução.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante dos documentos apresentados.
Quanto à tutela de urgência, neste momento processual, não há elementos suficientes para o reconhecimento imediato da inexigibilidade do débito.
As alegações apresentadas dependem de análise mais aprofundada dos documentos e do contraditório, especialmente quanto à responsabilidade pelas despesas condominiais e à relação entre as demandas mencionadas.
A existência de ação anterior, por si só, não determina a suspensão automática da execução.
Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução, sem prejuízo de nova apreciação após a manifestação da parte embargada.
Intime-se o embargado para apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
Intime-se.
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4005784-36.2026.8.26.0176/SP
EMBARGANTE: FELIPE BEZERRA FAGUNDES MARTINS
ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA BATISTA (OAB SP254160)
ADVOGADO(A): HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB SP269477)
EMBARGADO: CONDOMINIO ARTS BOULEVARD
ADVOGADO(A): MICHEL COSTA (OAB SP216081)
ADVOGADO(A): CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB SP260949)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por FELIPE BEZERRA FAGUNDES MARTINS em face de CONDOMÍNIO ARTS BOULEVARD.
O embargante sustenta, em síntese, a inexigibilidade das cotas condominiais cobradas, bem como a existência de ação anteriormente ajuizada envolvendo os mesmos débitos. Requer a suspensão dos atos executivos e, ao final, a extinção da execução.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante dos documentos apresentados.
Quanto à tutela de urgência, neste momento processual, não há elementos suficientes para o reconhecimento imediato da inexigibilidade do débito.
As alegações apresentadas dependem de análise mais aprofundada dos documentos e do contraditório, especialmente quanto à responsabilidade pelas despesas condominiais e à relação entre as demandas mencionadas.
A existência de ação anterior, por si só, não determina a suspensão automática da execução.
Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução, sem prejuízo de nova apreciação após a manifestação da parte embargada.
Intime-se o embargado para apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
Intime-se.