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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005784-35.2026.8.26.0047/SP AUTOR: ENZO EUSTACHIO PEREIRA SANTILI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): PAULO OTÁVIO CATARDO SILVA (OAB RO009457) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A demanda foi direcionada para a Vara Da Infância e Juventude local. Conforme determina o item 3 do Comunicado SPI nº 435/2025,“Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado”. Posto isto, diante da distribuição deste processo na competência cível, que utiliza o sistema EPROC desde 29/09/2025, e considerando que o processamento da demanda foi direcionado para a competência da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude desta Comarca, que atualmente continua recebendo processos pelo SAJ, deverá a parte autora promover a correta distribuição junto ao referido Juízo pelo sistema correto. Providencie o Cartório o cancelamento da distribuição. Considerando que o equívoco ocorreu em razão da recente migração do sistema informatizado de processo judicial, e tendo em vista que o engano decorre de erro material compreensível, dispenso o recolhimento das custas processuais em razão do cancelamento da distribuição. Cumpra-se de imediato Int. Assis, 08 de setembro de 2026 LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE Juiz(a) de Direito
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · Outros
Processo 4005784-35.2026.8.26.0047 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis na data de 03/09/2026.
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