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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005784-03.2025.8.26.0554/SPAUTOR: CAIQUE MOREIRA CAVALCANTI ADVOGADO(A): ANTONIO LINEUDO DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB SP499649) RÉU: ABC SISTEMA DE TRANSPORTE SPE S.A. ADVOGADO(A): MATHEUS RODRIGUES BARBOSA (OAB SP460192) ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB SP206826) SENTENÇA Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por CAIQUE MOREIRA CAVALCANTI em face de ABC SISTEMA DE TRANSPORTE SPE S.A., nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da demanda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Arquivem-se os autos em momento oportuno. P.I.C. 03 de setembro de 2026
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