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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005780-23.2026.8.26.0362/SP
AUTOR: FERNANDO HERCULANO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): WEBER JOSÉ RODRIGUES DE MORAIS (OAB SP195621)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
2. "Ab initio", este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
3. Defiro pedido de pesquisa de endereço do requerido pelo sistema PETRUS.
4. Oportunamente, cite-se e intime-se a parte Ré, por carta. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de "chave do processo" para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema Eproc, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.
Intime-se.
03/09/2026
PARA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DAS PARTES, APRESENTAMOS O LINK PARA A CARTA DE SERVIÇOS DO E. TJSP:
Carta de Serviços ao Cidadão
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