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TJSP · 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4005776-78.2026.8.26.0008/SP AUTOR: WILLIAM ALBA DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA SANCHEZ (OAB SP434261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão retro, em ponto relevante ao prosseguimento do feito. Assim, a fim de evitar diligências desnecessárias, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do referido recurso ou eventual determinação em contrário da Superior Instância, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC. Deverá a parte interessada informar acerca de eventual determinação do Tribunal para a adoção de providências imediatas, bem como sobre o resultado final do agravo. Intimem-se.
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