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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4005774-45.2026.8.26.0223/SP
AUTOR: PEDRO HENRIQUE CARNAVALE ABENANTE
ADVOGADO(A): FRANCISCO RAMOS (OAB SP328177)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá
Vistos.
1- Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 (quinze) dias a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os confrontantes e confinantes, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (arts. 246, § 3º c/c art. 259, inciso I do CPC/15), se o caso.
2 - Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (art. 246, § 3º c/c art. 259, inciso I do CPC/15), encaminhando-se a cada ente, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
3 - Para defender os interesses dos ausentes, incertos e desconhecidos, abra-se vista à Defensoria Pública ou encaminhe-se os autos pelo Portal, a fim de que indique curador, que fica desde já nomeado.
4 - Oficie-se ao oficial do cartório de registro de imóveis para que se manifeste sobre a viabilidade registrária do imóvel usucapiendo.
Serve a presente como ofício, devendo a UPJ providenciar o encaminhamento por e-mail. Prazo de resposta 15 dias.
Intime-se.
Guarujá, 28 de agosto de 2026