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4005772-46.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005772-46.2026.8.26.0071/SP AUTOR: DAVID LUCAS APARECIDO NAPOZIANO ADVOGADO(A): MAURICE DUARTE PIRES (OAB SP239720) AUTOR: KELLY CRISTINA APARECIDO ADVOGADO(A): MAURICE DUARTE PIRES (OAB SP239720) RÉU: VANDERLEI DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL JULIÃO PEIXOTO (OAB SP335172) RÉU: IZABELA MIRANDA ELLARO VEICULO ADVOGADO(A): RAFAEL JULIÃO PEIXOTO (OAB SP335172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. A audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone, com acesso à internet. Os advogados poderão acessar o link da audiência de duas formas: 1. Através da capa do processo, na seção “Ações”, vai na opção “Audiência” ; 2. Através do “Painel do Advogado”, seção “Audiências/Fóruns de Conciliações/Perícias”, clicando sobre a quantidade de “Audiências Futuras”, com destaque para o link de acesso à audiência. Deverão ser informados nos autos os telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. Caso a parte autora e/ou seu advogado não participem da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Caso a parte ré e/ou seu advogado não participem da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. Int

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