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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005771-89.2026.8.26.0482/SP
AUTOR: CIBELLY NARDÃO MENDES FERES
ADVOGADO(A): CIBELLY NARDÃO MENDES FERES (OAB SP191264)
RÉU: MERCADO LIVRE
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Certificado o trânsito em julgado da r. sentença ou do v. acórdão, cumpra-se conforme o resultado do julgado:
1. Extinção sem resolução do mérito ou improcedência total: Promova-se a baixa definitiva e o arquivamento destes autos.
2. Declaratória pura: Promova-se a baixa definitiva e o arquivamento destes autos. Havendo descumprimento, a parte interessada poderá instaurar Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer ou perdas e danos) mediante distribuição conforme item 3.
3. Procedência (total ou parcial) e cobrança de honorários sucumbenciais: Para a abertura do Cumprimento de Sentença, a parte credora deverá observar as instruções do Infoeproc nº 17, distribuindo a petição como nova ação vinculada ao processo originário. Deverá ainda observar o CNPJ correto da parte ré.
4. Custas: Como regra não há custas em 1º grau (art. 54 da Lei nº 9.099/95), ressalvada ausência do autor/exequente em audiência; condenação por litigância de má-fé; embargos à execução improvidos. Havendo condenação do recorrente vencido (ressalvada a gratuidade processual concedida), serão devidas eventuais despesas/custas geradas após o recolhimento do preparo recursal. Se existir custas em aberto, observe-se o fluxo automatizado de cobrança do Infoeproc nº 124.
5. Inexistindo pendência ou cumpridas as providências de cobrança, determino a baixa definitiva destes autos.
Int.