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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005771-35.2025.8.26.0576/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB SP398975) ADVOGADO(A): BRUNA MOURÃO ANTONIO (OAB SP412176) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente deve comprovar nos autos o recolhimento da taxa de pesquisa em até 30 dias. As custas deverão ser recolhidas pelo sistema EPROC. Após, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro dos inadimplentes junto ao Serasa, em relação ao débito objeto da presente ação. Sem prejuízo, Diga a Parte Autora em prosseguimento do feito em até 30 dias, com planilha de débito atualizada. Sem manifestação, remetam-se para o arquivo provisório.
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