Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4005770-51.2026.8.26.0047/SP
REQUERENTE: MATHEUS CAMPANA RAMIRES
ADVOGADO(A): JUVENAL ANTÔNIO TEDESQUE DA CUNHA (OAB SP067424)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4005770-51.2026.8.26.0047/SP
REQUERENTE: MATHEUS CAMPANA RAMIRES
ADVOGADO(A): JUVENAL ANTÔNIO TEDESQUE DA CUNHA (OAB SP067424)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para análise do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, deverá a parte autora apresentar todos os documentos abaixo relacionados:
- Tratando-se de pessoa física:
a) três últimos comprovantes de rendimentos;
b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho;
c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses;
d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior;
f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF.
- Tratando-se de pessoa jurídica:
a) balanço patrimonial atual com informações socioeconômicas da empresa;
b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses;
c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal;
e) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada.
Fica a parte sujeita à aplicação da penalidade prevista no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil - multa equivalente até o décuplo das custas judiciais - caso se verifique que a declaração de pobreza não é verdadeira, implicando consequente violação aos deveres de lealdade e boa-fé processual.
Int.