2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005769-07.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: IVAN EVANGELISTA GLICERIO ADVOGADO(A): MARIA JOSE MARQUES DE ARAUJO D EMILIO LANDUCCI (OAB SP151528) EXECUTADO: ALCIDINO BRISOLA ADVOGADO(A): ALCIDINO BRISOLA (OAB SP103282) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (conforme minuta de fls. retro). Tendo em vista o resultado positivo, desde já, determino seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se-o por penhorado, intimando-se a parte executada para, se quiser, oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE. Não havendo oferecimento de embargos à execução no prazo legal, fica autorizado o levantamento do valor ora penhorado em favor da parte credora. Nesta hipótese, deverá a parte exequente juntar aos autos formulário MLE para que seja realizada a transferência bancária do respectivo depósito. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.