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Processo 4005765-95.2025.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4005765-95.2025.8.26.0004/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: MICHEL MARCOS SOUZA LEME ADVOGADO(A): MILENA MEIRELES SILVA DA COSTA (OAB SP506967) ATO ORDINATÓRIO À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). Deverá o advogado peticionar com a descrição correta no sistema ("RÉPLICA"): Local:

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4005765-95.2025.8.26.0004/SPAUTOR: MICHEL MARCOS SOUZA LEME ADVOGADO(A): MILENA MEIRELES SILVA DA COSTA (OAB SP506967) RÉU: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO(A): DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB SP161667) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc. 3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4) Na hipótese de terem sido juntados novos documentos em réplica, a parte contrária deverá se pronunciar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Prazo de 10 dias. Intime-se.

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