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4005765-89.2026.8.26.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005765-89.2026.8.26.0609/SP AUTOR: REGINA CELLI NUNES DE ARAUJO ADVOGADO(A): TAYNA GOMES FARIA (OAB SP430981) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a autora não juntou aos autos o contrato de locação que fundamenta a demanda. Embora existam documentos indicativos da relação locatícia, inclusive notificação extrajudicial expedida pela imobiliária, da qual consta que o imóvel é de propriedade de Célia Regina Francisco Alves, o instrumento contratual não foi localizado nos autos. Considerando que a autora pretende a consignação das chaves, a declaração de extinção da relação locatícia e a inexigibilidade dos encargos posteriores, mostra-se necessária a juntada do contrato integral, inclusive para a identificação das partes contratantes e das condições ajustadas. Assim, emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar o contrato de locação integral e regularizar o polo passivo, incluindo a locadora/proprietária do imóvel, Célia Regina Francisco Alves, com os dados necessários à sua citação, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005765-89.2026.8.26.0609/SP AUTOR: REGINA CELLI NUNES DE ARAUJO ADVOGADO(A): TAYNA GOMES FARIA (OAB SP430981) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Como bem colocado pela autora, não houve eleição de foro específico no instrumento contratual (Evento 16, PET1). Em vista desta ausência, bem como dos pedidos formulados, deve ser observado o regramento da Lei 8. 245/91, que dispõe sobre as locações de imóveis. Diante do exposto e nos termos da fundamentação da decisão lançada no Evento 11, DESPADEC1, determino a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo, conforme endereço do imóvel objeto do feito. Cumpra-se, com presteza. Intime-se.

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