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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005756-15.2026.8.26.0032/SPAUTOR: SILVIO CEZARIO DE SOUZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB SP519913) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 9: 1. Não foi constatada nenhuma irregularidade relacionada à litigância predatória na propositura da presente demanda. 2. Os extratos juntados mostram que a parte autora é titular de outra conta bancária, cujos extratos não foram apresentados, conforme determinado na decisão constante do evento 5. Assim, diante das escassas informações trazidas aos autos, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, por não evidenciada a insuficiência de recursos afirmada. Desta forma, promova a parte autora o recolhimento da taxa judiciária inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com a consequente extinção do processo. Int.
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