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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · Outros
Processo 4005755-82.2026.8.26.0047 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005755-82.2026.8.26.0047/SP AUTOR: RUTE RODRIGUES RIBEIRO MACIEL ADVOGADO(A): MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB SP467532) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Cite-se a parte ré. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Não sendo localizada a parte ré no endereço informado na inicial, fica(m) desde já deferida(s), se requerido pela parte autora e mediante o recolhimento das custas respectivas – ressalvados os casos de parte autora beneficiária da gratuidade da justiça –, a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas à disposição do juízo. Por economia processual e tendo em vista a concentração dos atos, a pesquisa de endereço será realizada, em uma só oportunidade, nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud conjuntamente, ainda que o requerimento se restrinja a apenas um desses sistemas ou seja formulado cumulativamente com outra diligência de pesquisa. Desde logo, fica igualmente deferida, havendo requerimento da parte autora, a citação da parte ré no(s) endereço(s) obtido(s) nas pesquisas realizada(s) ou em outros localizados pela parte requerente, mediante carta, mandado de citação ou precatória, conforme o caso. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int.
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