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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005749-76.2026.8.26.0079/SP EXEQUENTE: GISELE SIQUEIRA DE MORAES ADVOGADO(A): GISELE SIQUEIRA DE MORAES (OAB SP254303) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do depósito efetivado pelo executado. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se.
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