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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005747-44.2026.8.26.0229/SPAUTOR: JOAO LUCIO GOMES ADVOGADO(A): THIAGO FRANCISCO DA CUNHA BARRETO (OAB SP386765) RÉU: BANCO BV S.A. ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB SP456898) SENTENÇA Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE para declara a rescisão/cancelamento do contrato de financiamento, declarando a inexigibilidade perante o autor do débito relacionado com ele. Diante da falta de confirmação do recebimento da citação pelo Banco BV SA, sem justa causa para tanto, considerando que a ausência de justificativa, reconheço o ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo que aplico multa de 5% do valor da causa à parte requerida nos moldes do artigo 246, § 1o -C, do CPC, providenciando-se o necessário.
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