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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005741-82.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE: ALZIRA ANTONIA FEIJO AIRES ADVOGADO(A): JOELMA DIAS DA SILVA (OAB SP431559) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo os documentos (evento 22) como emenda à inicial. Observo, porém, que não cumprida integralmente pela parte autora a determinação retro (evento 4), notadamente quanto à juntada de: i) cópia de documentos idôneos e hábeis à comprovação de seus rendimentos médios mensais; ii) cópia dos extratos de cartão de crédito e extratos bancários, dos últimos três meses de todos os bancos que tenha conta; iii) cópia completa e digitalizada da última declaração prestada à Receita Federal (IRPF) ou, se o caso, a comprovação da condição de isento (nos últimos cinco anos). Ressalte-se, ainda, que os extratos apresentados no evento 22 (Sicredi) indicam a existência de transferências para conta de mesma titularidade da autora mantida junto a instituição financeira diversa, cujos extratos não foram apresentados. 2. Assim, para adequada apreciação do pedido de gratuidade da justiça, concedo nova oportunidade para que a parte autora apresente os documentos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, caso desista do benefício, recolha as custas iniciais, inclusive taxa judiciária e despesas citatórias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e da inicial. Intime-se. Sorocaba, 07 de setembro de 2026.
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