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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005737-73.2026.8.26.0625/SP AUTOR: LENILSON ALVES DE CARVALHO ADVOGADO(A): LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB SP467221) DESPACHO/DECISÃO I. Evento nº 68: A suspensão do processo só é permitida nas hipóteses taxativas do artigo 313 do Código de Processo Civil. Dentre elas não existe qualquer faculdade à parte autora da demanda para suspender o feito unilateralmente, ainda mais quando não obtida a citação do réu. Desse modo, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, se manifeste em termos de prosseguimento do feito, notadamente para que informe o atual endereço do requerido, sob pena de extinção do processo. II. Int.
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