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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005734-35.2026.8.26.0006/SP
AUTOR: ANDREW JAMES ALEXANDER
ADVOGADO(A): LUCAS CONTENTO GOMES (OAB SP489127)
ADVOGADO(A): JORGE TARCHA NETO (OAB SP490657)
ADVOGADO(A): CAIO AFONSO FERREIRA MACEDO (OAB SP501565)
AUTOR: TAMARA NEVES XAVIER
ADVOGADO(A): LUCAS CONTENTO GOMES (OAB SP489127)
ADVOGADO(A): JORGE TARCHA NETO (OAB SP490657)
ADVOGADO(A): CAIO AFONSO FERREIRA MACEDO (OAB SP501565)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a emenda à petição inicial.
Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, de modo que aprioristicamente se mostra possível reconhecer a inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação.
Após o oferecimento da contestação, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, em 15 dias. No mesmo prazo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado.
Para garantir maior agilidade e bom andamento processual, validando-se o princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil, é primordial que o advogado selecione de forma correta o tipo específico da petição a ser juntada.
Em caso de dúvidas, o Tribunal de Justiça oferece tutorial aos advogados, disponíveis em TJSP + EPROC.
Int.
Servirá cópia deste despacho, por cópia, como ofício/mandado.
São Paulo, 04/09/2026.
JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA
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