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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005733-49.2026.8.26.0071/SP AUTOR: APARECIDA ROMILDE PEREIRA CUELBAS ADVOGADO(A): WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB SP388738) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em princípio de eventual saneamento do processo, determino à requerida que esclareça melhor se o "TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A. E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO" juntado no evento 14.2 teria supostamente sido assinado pela autora fisicamente ou de forma eletrônica (ou digital), apresentando, nesta última hipótese, todos os documentos necessários à sua formalização (IP utilizado no momento das contratações, modelo do celular, IMEI, geolocalização, etc.), identificando também, em sendo o caso, o certificado digital e o token utilizados para aceitação da contratação, ficando-lhe concedido, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias. Int. Bauru, 08 de setembro de 2026
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