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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005719-40.2026.8.26.0047/SP EXEQUENTE: XAVIER COMERCIO DE SOLDAS LTDA ADVOGADO(A): EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB SP371073) DESPACHO/DECISÃO Por ora, considerando as alterações havidas na Lei nº 11.608/2003, que alterou o artigo 4º, inciso IV, de rigor o recolhimento da taxa judiciária inicial (2% do valor do crédito a ser satisfeito), bem como das custas necessárias à intimação (diligência do oficial de justiça ou postal), no prazo de 15 dias. Para instruções de como proceder ao recolhimento da taxa judiciária inicial, bem como das custas para citação, deverá a parte autora entrar no site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas e selecionar a opção "recolhimento de custas no eproc" e após clicar em "infoeproc". Após, tornem conclusos com brevidade. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005719-40.2026.8.26.0047/SP EXEQUENTE: XAVIER COMERCIO DE SOLDAS LTDA ADVOGADO(A): EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB SP371073) DESPACHO/DECISÃO Por ora, considerando as alterações havidas na Lei nº 11.608/2003, que alterou o artigo 4º, inciso IV, de rigor o recolhimento da taxa judiciária inicial (2% do valor do crédito a ser satisfeito), bem como das custas necessárias à intimação (diligência do oficial de justiça ou postal), no prazo de 15 dias. Para instruções de como proceder ao recolhimento da taxa judiciária inicial, bem como das custas para citação, deverá a parte autora entrar no site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas e selecionar a opção "recolhimento de custas no eproc" e após clicar em "infoeproc". Após, tornem conclusos com brevidade. Int.
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