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4005717-71.2026.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005717-71.2026.8.26.0176/SP AUTOR: RENATA APARECIDA LIMA SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIANA COELHO DO AMARAL (OAB SP506801) AUTOR: ANTONIO PAULO PEREIRA SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIANA COELHO DO AMARAL (OAB SP506801) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante os documentos juntados que demonstram a hipossuficiência da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. O regime geral das tutelas de urgência (artigo 300 do CPC) unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Pela natureza da ação e do pedido, entendo que, em juízo de cognição sumária estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, não havendo necessidade, para tanto, da dilação probatória; ademais, os elementos de prova da exordial convergem de maneira razoável ao reconhecimento do direito material, podendo ocorrer prejuízo irreparável ao autor em caso de demora na prestação jurisdicional. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados em sede de antecipação jurisdicional e determino que a parte requerida se abstenha de proceder à negativação, protesto, nova cessão e atos de cobrança do débito ora discutido, ou que proceda à sua baixa, no caso de apontamento já efetivado, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados a 30 dias e prorrogáveis, caso nececessário. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora, cujo termo inicial será a juntada desta citação aos autos, de acordo com o modo como foi realizada (CPC, artigos 231 e 335, III). Defiro a inversão do ônus da prova por tratar-se de relação de consumo. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · Outros

    Processo 4005717-71.2026.8.26.0176 distribuido para 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes na data de 29/08/2026.

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