2026-09-16 · TJSP
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4005708-09.2026.8.26.0565/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 13, 14 e 15: Ciência ao requerente. No mais, em observância ao Infoeproc - Edição nº 105, providencie a Serventia: I - a anotação do trânsito da presente decisão, que ocorre nesta data; II - a remessa dos autos ao fluxo de custas finais, para conferência e certificação, nos autos, de eventual pendência ou, alternativamente, da inexistência de débitos a título de custas finais; III - havendo pendências, o envio da cobrança da taxa pendente de pagamento ao GECOF; IV - não havendo pendências, proceda-se ao lançamento do evento de baixa e arquivamento do processo. Int. São Caetano do Sul, 15/09/2026.