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4005707-75.2026.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO Nº 4005707-75.2026.8.26.0451/SPAUTOR: JAIR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB SP456898) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Eventos 9 e 11: custas iniciais em ordem. 2. Indefiro o pedido de medida liminar formulado, por não caracterizada, neste momento processual, a hipótese prevista no art. 59, § 1º, inc. VII, da Lei nº 8.245/1991, na ausência de comprovação segura acerca da efetiva implementação da notificação da parte ré para apresentação de nova garantia locatícia, impondo-se, pois, a instauração do contraditório para melhor compreensão da situação fática em exame. 3. Cite-se a parte demandada1 para apresentar resposta no prazo de 15 dias2, observadas as formalidades necessárias. 4. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5. Fica deferida, desde logo, caso infrutífera a tentativa de citação, a consulta de endereços da parte demandada através dos sistemas informatizados disponíveis, mediante prévio recolhimento das custas pertinentes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Cópia desta decisão servirá, ainda, se frustrada a citação no endereço indicado na inicial, como ofício para consulta de endereços da parte demandada junto às concessionárias de serviço público de água e luz desta e de outras comarcas, bem como às operadoras de telefonia fixa e móvel (Vivo, Tim, Claro e Oi). As respostas, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão ser enviadas para o correio eletrônico institucional da UPJ da Comarca de Piracicaba (upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número deste processo, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Independentemente de nova intimação, deverá a parte demandante se manifestar após o término do prazo acima, requerendo o que de direito. A parte também poderá realizar pesquisas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acerca da existencia de processos envolvendo a parte demandada, com vistas à localização de eventuais endereços. Ressalto que a citação por edital somente será analisada após esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, PrevJud (INSS) e pelas operadoras de telefonia. 6. Havendo requerimento de citação por oficial de justiça ou tratando-se de endereço não atendido pelo serviço de entrega de correspondências dos Correios, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso, e observando-se, no que couber, o compartilhamento de mandados. Int.

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