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4005704-97.2026.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005704-97.2026.8.26.0006/SPAUTOR: JULIAN STEVEN CARVALHO SOARES ADVOGADO(A): IVES BITTENCOURT MENEZES (OAB BA050139) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB MG175343) SENTENÇA Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: (i) condenar o réu a retificar o nome do autor em todos os seus cadastros, inclusive nos cadastros usados como base para as transações via PIX, confirmando-se a tutela de urgência concedida; (ii) condenar o réu a pagar ao autor indenização por dano moral de R$ 10.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação, observados os índices e taxas dos artigos 389 e 406 do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, transfira-se o numerário para uma conta a ser fornecida pela parte autora. Oportunamente, após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. P.I.C.

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