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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005700-02.2025.8.26.0554/SP AUTOR: ARACI ZIMMERMANN ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO FERREIRA (OAB SP171560) RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido in albis o prazo assinalado, sem que as rés tenham apresentado a documentação e os estudos técnicos determinados por este juízo, tampouco requerido, dentro daquele prazo, sua prorrogação para essa finalidade específica, e tendo em vista que, nos termos do v. acórdão que anulou a sentença anterior, é ônus da parte ré a comprovação da regularidade dos cálculos e dos índices aplicados, porquanto fornecedora de serviços, intimem-se as rés, derradeiramente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem a documentação e os estudos técnicos determinados no evento 67, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor e realização da perícia atuarial com base, exclusivamente, na documentação já constante dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, prossiga-se com a nomeação de perito atuarial. Intime-se.
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