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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4005697-22.2026.8.26.0066/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: JENNIFER STEFANY CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB SP351316) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) ATO ORDINATÓRIO 1. Ficam as partes intimadas para que, em dez dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, indicando os pontos controvertidos que objetivam dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser requeridas. 2. Caso haja na defesa pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, para a análise do requerimento fica a parte ré intimada para que, no mesmo prazo supra, apresente todos os documentos abaixo relacionados: - Tratando-se de pessoa física: a) três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho; c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses; d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior; f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central. Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF. - Tratando-se de pessoa jurídica: a) balanço patrimonial atual com informações socioeconômicas da empresa; b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses; c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal; e) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central. Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada. 3. Caso tenham sido juntados documentos com a réplica, ciência à parte contrária, facultada a manifestação, em quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). De outro lado, ficam as partes intimadas que a juntada de novos documentos é condicionada ao disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. Local: Barretos
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