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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005692-58.2026.8.26.0079/SP AUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176) DESPACHO/DECISÃO No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte autora em réplica. No mesmo prazo, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a sua pertinência. Consigno que o eventual silêncio implicará concordância tácita das partes com o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355 do CPC. Sem prejuízo e em igual prazo, esclareça a seguradora se os objetos dito danificados estão preservados para eventual realização de perícia, presumindo-se que não, no caso de silêncio. Campinas/SP, 04 de setembro de 2026.1 1. E52213500
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