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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005688-55.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CAROLINA ADVOGADO(A): CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB SP260949) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verificada a irregularidade do ato citatório, uma vez que a carta de citação foi endereçada aos executados falecidos, quando já havia sido determinada a citação do espólio. No cadastro do eproc consta que, na última tentativa de citação dirigida ao endereço da inventariante, o aviso de recebimento retornou com a anotação "mudou-se". Diante disso, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se pretende nova tentativa de citação naquele endereço ou a realização de pesquisa de endereços da inventariante. Desde já, fica deferida a pesquisa de endereços pelo sistema PETRUS, caso requerida, condicionada ao prévio recolhimento das despesas correspondentes. Int.
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