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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005683-52.2026.8.26.0223/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PEREIRA CHAVES (OAB SP426221) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. 1 - Primeiramente, providencie o credor o recolhimento da taxa para realização da pesquisa, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 , bem como o depósito da despesa postal nos termos do Provimento nº 833/04 de 01/01/04 para posterior expedição da Carta de Intimação e demonstrativo atualizado do débito, no prazo de cinco dias contados da publicação, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. 2 - Com o recolhimento tornem os autos conclusos para decisão. 3 - A modalidade da citação já foi decidida (evento 11- artigo 507 do CPC). Aguarde-se recolhimento de custas por 05 dias. Decorrido sem recolhimento, deve a UPJ remeter os autos ao arquivo provisório. Recolhido, cumpra a UPJ a decisão anterior, observando-se o artigo 196, inciso V das normas da E. CGJ, que determina ser desnecessária nova conclusão quando indicado novo endereço para citação. 4 - Tendo em vista o recolhimento, defiro a expedição de mandado ao executado MAURO HAMILTON BIGNARDI, no endereço já cadastrado nos autos, expeça-se a UPJ. Intime-se. Guarujá, 04 de setembro de 2026
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