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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005677-56.2025.8.26.0554/SP AUTOR: KATIA CAETANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDSON PEDRO BELTRAMI (OAB SP215613) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certidão retro: Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a interessada juntar aos autos cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de imposto de renda COMPLETA e dos extratos de movimentação bancária relativa ao mês em curso de todas as contas de sua titularidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se.
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