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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005676-41.2026.8.26.0100/SPRELATOR: FLAVIA POYARES MIRANDA EXEQUENTE: CCISA66 INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB SP397312) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 04/09/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores parcial/total
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005676-41.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CCISA66 INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB SP397312) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:MAYARA ROCHA OLIVEIRA, CPF: 35388305848 Valor do bloqueio: R$ 55.319,92 Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 30 (trinta) dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC. Por fim, determino desde já o desbloqueio de valores que correspondam a menos de 5 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC, art. 836). Intime-se.
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