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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4005674-06.2026.8.26.0348/SP
AUTOR: AGRA IMO - ADMINISTRADORA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO ANDREO GRANADO (OAB SP109090)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Recebo a petição de evento (evento 13, EMENDAINIC1) como emenda à inicial.
Anote-se a retificação do valor da causa.
2) Cite-se a parte requerida para resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo do contador, mediante depósito judicial no Banco do Brasil (001), agência Fórum de Mauá (5984-6), inclusive dos alugueres vincendos até a data do efetivo depósito, na forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei 8.245/91.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários do imóvel locado, situado no endereço supra.
Honorários advocatícios ficam arbitrados em 20% do débito (conf. cláusula 14) no dia do efetivo pagamento, para o caso de purgação da mora (artigo 62, II, alínea "d", da Lei nº. 8.245/1991).
Havendo compatibilidade sistêmica, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Se o Oficial de Justiça suspeitar ocultação, deverá proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e 253 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 06 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
3) Com a apresentação da contestação, dê-se vista à parte autora, por ato ordinatório, para réplica e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso.
Caso a parte ré requeira os benefícios da justiça gratuita, deverá juntar os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência.
4) Se a parte ré não for localizada, deverá a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento.
Desde já, fica deferida a realização de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), cujo pedido deverá vir previamente acompanhado do recolhimento das despesas (acaso a parte não seja beneficiária da gratuidade judiciária).
Na hipótese de resultarem negativas as diligências efetuadas após a realização das pesquisas eletrônicas, fica deferida a citação por edital.
5) Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, a parte autora deverá atentar-se à comprovação do recolhimento das despesas necessárias para efetivação dos atos requeridos (diligência do Oficial de Justiça, taxa postal, publicação de edital, pesquisas eletrônicas). Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6) Se intimada por publicação na pessoa do patrono a parte autora não se manifestar em termos de prosseguimento, deverá ser intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC).
Intime-se.
Mauá, 03 de setembro de 2026.