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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005673-44.2026.8.26.0114/SP AUTOR: EDIVALDO PEREIRA DE BRITO ADVOGADO(A): LUIZ OCTÁVIO DE CARVALHO FREIRE (OAB SP392070) RÉU: ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): ANDREIA ANALIA ALVES REIS (OAB SP165350) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (evento 41) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o prazo necessário para o integral cumprimento. Decorrido esse prazo, o autor deverá manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes. Não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC). Intime-se.
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