Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005659-40.2026.8.26.0541/SP AUTOR: REGINALDO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB SP291345) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida na inicial, anotando-se. Providencie o autor a emenda da inicial, especificando a cobrança que reputa indevida, com indicação da descrição completa da rubrica, eventual número do contrato em que está inserida, os valores, a quantidade, as datas (dia, mês e ano) e a forma dos descontos questionados, apresentando a prova documental correspondente, além de esclarecer se está inadimplente com as parcelas e se houve o depósito em seu favor de valores decorrentes da transação, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Com a especificação dos descontos que alega serem indevidos, deve, ainda, se o caso, retificar o valor da causa de acordo com o art. 292, VI do CPC. Int. Santa Fé do Sul/SP, 08 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.