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Processo 4005657-98.2026.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-31 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4005657-98.2026.8.26.0176/SP AUTOR: BRISA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA MARCIA DA CRUZ MUSMICKER (OAB SP345964) AUTOR: ELY BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): ELISANGELA MARCIA DA CRUZ MUSMICKER (OAB SP345964) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No caso em tela, não há elementos que corroborem a alegada hipossuficiência, que possui presunção relativa e pode ser afastada pelos fatos narrados, incompatíveis com a vulnerabilidade econômica que justificaria a concessão do pedido. Sendo assim, para uma adequada análise do pedido de justiça gratuita e sob pena de indeferimento, junte a parte interessada sua última declaração de ajuste anual e cópia dos três últimos comprovantes de recebimento de salário, aposentadoria ou semelhantes e cópia dos três últimos extratos bancários com movimentações efetivas. Sem prejuízo, pessoa jurídica deve comprovar documentalmente a impossibilidade de suportar o pagamento da taxa judiciária, estimada em R$ 250,00 sem prejuízo da continuidade das atividades empresariais. Alternativamente, faculta-se o recolhimento das custas e despesas de ingresso, restando prejudicado o pedido de gratuidade. Para possibilitar eventual recolhimento espontâneo, retifique a Serventia a anotação relativa à gratuidade para "indeferida". Oportunamente, tornem os autos conclusos. Prazo: 15 dias. Intime-se. Embu das Artes, 14/09/2026.

2026-08-31 · TJSP

Processo 4005657-98.2026.8.26.0176 distribuido para 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes na data de 27/08/2026.

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