2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4005657-98.2026.8.26.0176/SP AUTOR: BRISA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA MARCIA DA CRUZ MUSMICKER (OAB SP345964) AUTOR: ELY BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): ELISANGELA MARCIA DA CRUZ MUSMICKER (OAB SP345964) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No caso em tela, não há elementos que corroborem a alegada hipossuficiência, que possui presunção relativa e pode ser afastada pelos fatos narrados, incompatíveis com a vulnerabilidade econômica que justificaria a concessão do pedido. Sendo assim, para uma adequada análise do pedido de justiça gratuita e sob pena de indeferimento, junte a parte interessada sua última declaração de ajuste anual e cópia dos três últimos comprovantes de recebimento de salário, aposentadoria ou semelhantes e cópia dos três últimos extratos bancários com movimentações efetivas. Sem prejuízo, pessoa jurídica deve comprovar documentalmente a impossibilidade de suportar o pagamento da taxa judiciária, estimada em R$ 250,00 sem prejuízo da continuidade das atividades empresariais. Alternativamente, faculta-se o recolhimento das custas e despesas de ingresso, restando prejudicado o pedido de gratuidade. Para possibilitar eventual recolhimento espontâneo, retifique a Serventia a anotação relativa à gratuidade para "indeferida". Oportunamente, tornem os autos conclusos. Prazo: 15 dias. Intime-se. Embu das Artes, 14/09/2026.