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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005656-43.2026.8.26.0361/SPAUTOR: RICARDO ABDALA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIO PAULO BERGAMO (OAB SP211829) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR rescindido parcialmente o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes em 06 de junho de 2023, exclusivamente quanto aos ambientes não executados pela requerida (em especial academia e área gourmet, conforme limites do pedido inicial). Em razão da rescisão parcial ora reconhecida, DECLARO inexigível a cobrança, em face da parte autora, de eventuais saldos contratuais vinculados exclusivamente a estes serviços não executados.
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