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4005651-80.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005651-80.2026.8.26.0309/SPAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) SENTENÇA Vistos. Em ação de busca e apreensão, as partes celebraram acordo e requereram sua homologação, conforme petição e instrumento juntados no evento 59. Relatado. Decido. O acordo não infringe norma vigente nem versa sobre direito indisponível. Assim, para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes instrumentalizada no acordo. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito. Em caso de inadimplemento, a cobrança do saldo devedor e da multa deverá ser promovida em fase de cumprimento de sentença desta decisão homologatória. No sistema eproc, o requerimento deverá ser protocolizado como processo de "Cumprimento de Sentença", em apartado e por dependência a estes autos, observando-se o procedimento previsto no seguinte manual: Procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Ato ordinatório

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005651-80.2026.8.26.0309/SP Assunto: Cédula de crédito bancário AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada para que providencie o recolhimento das despesas - ou do respectivo complemento - referentes à(s) pesquisa(s) requerida(s). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Para pesquisas de endereços, observa-se que, por economia processual e tendo em vista a concentração dos atos, as pesquisas serão realizadas desde já nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, em uma só oportunidade. Para pesquisas de bens, deverá também ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado e ser juntado cálculo atualizado do crédito. Observe a parte que no silêncio, poderá se aplicar o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou, se o caso, os autos poderão ser remetidos ao arquivo provisório. Local: Jundiaí

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