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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005651-53.2025.8.26.0006/SPAUTOR: LAUDICEA EVANGELISTA DA SILVA ARUTO ADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), considerada a gratuidade de justiça concedida.
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